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Saiba como fazer a retificação do registro civil gratuitamente em Rondônia


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“O direito ao nome é um direito a ser quem a pessoa é. E o direito de ser quem somos está relacionado ao nosso próprio direito de existência”. A frase de Cleverton Reikdal aponta para a importância da retificação do registro civil, especialmente para pessoas transexuais, transgêneros e travestis.

Em Rondônia o processo pode ser solicitado gratuitamente de três formas: através da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio de um núcleo de acadêmicos da Faculdade Católica de Rondônia e diretamente nos cartórios.

g1 conversou com os responsáveis sobre os projetos acima e explica abaixo o passo a passo, documentos necessários e o tempo de cada processo.

Ação da Faculdade Católica de Rondônia

O auxílio para retificação dos documentos pessoais é feito pelo núcleo de direito, que tem a participação de alguns professores e acadêmicos. Cleverton Reikdal é coordenador do curso e também faz parte do núcleo.

Ele explicou ao g1 que a ação surgiu depois de um mutirão que fizeram em 2020 para atender pessoas trans. Como o resultado se mostrou muito positivo, o grupo decidiu manter o projeto permanente.

  • Local de atendimento: Faculdade Católica de Rondônia
  • Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
  • Contato: (69) 9 9239-0672

 

O primeiro encontro da pessoa que deseja fazer a retificação com o núcleo é basicamente para entender a situação em que a pessoa está. Os documentos necessários inicialmente são:

  • RG,
  • CPF,
  • Carteira de Trabalho e
  • Comprovante de residência.

 

A atuação do grupo é na orientação e emissão dos documentos que podem ser feitos online. O serviço é oferecido gratuitamente para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que recebem até três salários mínimos por família ou possuem o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Porém, segundo Cleverton, os documentos que precisam ser emitidos diretamente no cartório têm um custo. Caso a pessoa não tenha condições financeiras de pagar, poderá fazer um requerimento de gratuidade.

Se o solicitante nasceu em Porto Velho e também reside na capital, o processo dura em média uma semana. Se não for o caso, o procedimento é mais demorado por necessitar de comunicação entre os cartórios locais com o de onde a pessoa é registrada.

“Se a pessoa tiver condições financeiras de pagar todas as taxas [do cartório], vai demorar em torno de 30 dias. Agora se ela depender de gratuidade, o processo vai ficar mais demorado porque a troca de informações leva um tempo”, aponta Reikdal.

Caso a pessoa seja menor de idade, sem emancipação, o processo precisará ser feito por via judicial. Neste caso não existe um limite de idade para alteração de nome e gênero dos documentos.

Mudança através da Defensoria Pública

 

A ação de retificação civil é realizada pelo Núcleo da Cidadania de Porto Velho do Tudo Aqui desde a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a direção do grupo, o processo dura em média de dois a três meses.

O atendimento também pode ser feito online, das 7h30 às 18h, através dos contatos:

  • Manhã – (69) 9 9253-7358
  • Tarde – (69) 9 9209-9148

 

Confira a relação de documentos necessários:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente/Certidão de Batismo/Cartão de Vacina
  • Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento do falecido
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente – se for o caso;
  • Certidão de óbito do pai e do avô do requerente – se for o caso;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Certidão de batismo, carteira de vacinação, etc.
  • Declaração de três testemunhas (nome e endereço completo) que saibam do fato, com firma reconhecida;
  • Certidão de nada consta de protesto – pode ser solicitada na Rua José de Alencar, n. 3125, Caiari – se for o caso;
  • Certidão de nada consta cível, família, criminal (pode ser solicitada pelo TJ-RO) – se for o caso;
  • Certidão de nada consta da Justiça Federal
  • Certidão da Justiça Eleitoral
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho ou extrato do benefício do INSS);

Processo direto no cartório

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), não é necessário que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual ou qualquer espécie de laudo médico ou psicológico para fazer o pedido diretamente no cartório.

No processo podem ser alterados os prenomes, os agnomes que indicam gênero (como Filho, Júnior e Neto) e o gênero.

Ainda de acordo com o Arpen, caso a pessoa seja casada ou divorciada, a mudança dos dados na certidão de casamento precisa do consentimento do cônjuge ou ex-cônjuge.

São necessários os seguintes documentos (originais e cópias):

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Registro geral de identidade (RG);
  • Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Retificação civil em Rondônia

Segundo dados da Arpen, 18 pessoas solicitaram mudanças de nome e gênero diretamente nos cartórios de Rondônia. O ano com mais pedidos foi 2019, com nove solicitações. Até a quinta-feira (28), apenas um pedido foi feito.

Cleverton Reikdal ressalta a importância que a adequação dos documentos pessoais à identidade que a pessoa se reconhece.

“Aquelas pessoas que não são nominadas, elas inexistem. Então quando a gente não tem o nome, quando a gente não é reconhecido pelo nosso gênero, pela nossa identidade, nós somos pessoas inexistentes. E ser uma pessoa inexistente é não ter valor, não ter vida. É ser qualificada como objeto”.

 

Para Reikdal, a retificação das informações do registro civil reforça a própria existência da pessoa trans e dá uma validação, uma segurança jurídica, e garante o alcance de uma “transformação social”.

“Quando a pessoa tem acesso a uma carteira de trabalho com a nome dela, com a identidade de gênero que ela se identifica, ela também tem acesso a emprego; quando ela tem trabalho, ela tem renda; quando ela tem renda ela pode estudar e estudando ela pode alcançar espaços maiores, pode ter outros locais de poder”.

G1.globo.com

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